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Unidades penitenciárias de Mogi e Suzano registram aumento em empréstimos de livros



Dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) apontam que, até agosto de 2023, as unidades prisionais de Mogi das Cruzes e Suzano registraram, juntas, 2.052 empréstimos de livros para pessoas privadas de liberdade. Já no mesmo período de 2022 foram contabilizados 1.866 empréstimos, o que significa que, este ano, houve um aumento de 9,96%.



Em todo o estado, os dados divulgados pela SAP mostram o aumento de 3,96% no empréstimo de livros nas salas de Leitura das unidades prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Neste ano, entre janeiro e agosto, houve o empréstimo de 499.777 livros por parte dos reeducandos no Estado, enquanto no mesmo período do ano passado foram 480.732 empréstimos. A quantidade de livros emprestados este ano representa cerca de 2,5 livros por reeducando custodiado na SAP.



As obras disponíveis para empréstimo nas unidades prisionais abrangem as seguintes áreas: literaturas brasileira e universal, religiosa, filosófica e outros campos do conhecimento humano.  



O pedido de empréstimo de livros por parte dos custodiados ocorre tanto com objetivo de adquirir conhecimento como de obter remição de pena pela leitura. As obras que compõem o acervo das unidades prisionais e dos hospitais de custódia são recebidas em doação por parte da sociedade civil, em parcerias com órgãos de Governo e também cedidas por servidores das próprias unidades.  



De acordo com a Resolução nº 391, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 10 de maio de 2021, para fins de remição de pena pela leitura, a pessoa em privação de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo da unidade prisional, terá o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura, para receber o benefício deverá apresentar em até 10 dias após esse período um relatório de leitura a respeito da obra lida, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação, no caso da SAP, pelos Grupos Regionais de Trabalho e Educação (Grates) .  

Dessa maneira, conforme essa resolução, cada obra lida corresponderá a remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras comprovadamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de remir até 48 dias a cada 12 meses.  

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