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Suzano libera alguns estabelecimentos comerciais a abrirem durante a quarentena

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A Prefeitura de Suzano determinou a retomada parcial de algumas atividades comerciais na cidade a partir desta terça-feira (31). Segundo a administração municipal, a medida altera o decreto municipal nº 9.432, de 16 de março de 2020, e segue em alinhamento com o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério Público quanto às ações para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).


Os novos segmentos autorizados a funcionar são lava-rápidos; lavanderias; casas de materiais para construção; estacionamentos próximos a unidades de saúde; oficinas de veículos automotores; borracharias; estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários ou que vendem insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas; e comércios de tintas.

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A medida considera que os segmentos mencionados configuram o fornecimento de produtos essenciais à realização de reparos emergenciais, além de manterem o funcionamento da construção civil e da indústria.


De acordo com a Prefeitura, para o retorno dos serviços citados, os proprietários deverão realizar a higienização do ambiente e providenciar aos seus colaboradores itens de prevenção contra o novo coronavírus, como luvas, álcool em gel e máscaras.


A administração municipal reforça, ainda, que Suzano segue em quarentena conforme o decreto estadual nº 64.881/2020, que prevê a suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, clubes, shopping centers, cinemas, teatros e comércio em geral até 7 de abril.

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Continuam funcionando normalmente desde o início do confinamento: farmácias e drogarias; açougues e casas de carnes; mercados, supermercados e atacadistas (exceto aos domingos); pet shops; padarias (sem consumo em balcão); quitandas; lojas de produtos de limpeza e descartáveis; postos de combustíveis; e clínicas e consultórios médicos e odontológicos.

Outros decretos publicados pela Prefeitura de Suzano (9.432 e 9.437/2020) dispõem sobre a suspensão de eventos e aulas na rede municipal de ensino, bem como apresentam medidas temporárias e emergenciais de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta.

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