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Suzano agora tem lei que estipula tempo para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista



Foi publicada, nesta quinta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial de Suzano, a lei 5.513/2023, que estipula tempo máximo para atendimento de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em instituições públicas e privadas.



De autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), a lei determina que as instituições públicas e privadas devem fornecer atendimento prioritário, adequado e individualizado para cada pessoa, levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno.



Segundo a legislação, para nível 1 (leve), o atendimento deverá ser em até uma hora. Para o nível 2 (moderado), em até 45 minutos. Já para o nível 3 (severo), o atendimento deverá ser feito em até 30 minutos.



O tempo mínimo estabelecido poderá ser ampliado, a critério do profissional responsável pelo atendimento, desde que justificado e autorizado pelos responsáveis da pessoa com TEA.



A legislação também determina que as instituições tenham em local visível o tempo máximo de espera para o atendimento. Segundo a lei, o cartaz deverá ter a fita quebra-cabeça (símbolo mundial da conscientização do TEA) e as diretrizes e prioridades.

Caso as instituições não cumpram o tempo máximo previsto, elas estarão sujeitas a advertência e multa no valor de R$ 2.179,30 (500 unidades fiscais municipais), que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

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