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MOGI DAS CRUZES

Semae de Mogi realizou 16,6 mil acordos de dívidas após nova lei de parcelamento; veja condições



O Semae de Mogi das Cruzes (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) realizou cerca de 16,6 mil acordos de negociações de dívidas desde a criação da nova lei de parcelamento de débitos, em fevereiro do ano passado.



De acordo com a administração municipal, até agosto de 2023 foram negociados R$ 55,9 milhões, que serão recebidos pela autarquia ao longo do período de parcelamento.



A Lei Complementar 164/2022 oferece a ampliação no número máximo de parcelas, que passou de 72 para até 200, ou seja, de 6 para mais de 16 anos.



Vale ressaltar que a quitação em até 200 vezes é válida somente para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela, que foi reduzido de 1/2 UFM (Unidade Fiscal do Município) para 1/4 de UFM – de R$ 111,27 para R$ 55,64, conforme o valor da UFM em 2023.



Ainda segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ocasionará no cancelamento do parcelamento. Neste caso, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.

Como solicitar

Os interessados em fazer o parcelamento de dívidas com o Semae de Mogi das Cruzes podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou presencialmente nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mediante agendamento que pode ser feito no site da Prefeitura.

No momento do atendimento é necessário apresentar a documentação solicitada abaixo:

  • Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
  • Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
  • Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

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