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As contas do Semae de Mogi das Cruzes (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) com vencimento a partir deste mês de julho passarão a conter a data prevista para corte em caso de falta de pagamento. A medida atende à nova lei federal aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 15 de junho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos, como água, luz e telefonia, entre outras, a informar uma data de desligamento em caso de inadimplência.
A lei 14.015, em seu artigo 5º, inciso XVI, determina “comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial”. Por ser um aviso prévio, que informa a possibilidade de corte por falta de pagamento, ele tem de estar em todas as contas, mesmo para os clientes que estão em dia.
A lei federal 14.105 altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, de 2017. Antes dessa mudança, as empresas eram obrigadas apenas a notificar o consumidor que havia contas em aberto, após um período sem pagamento, com o alerta de que estariam sujeitos ao corte. Agora, é necessário especificar uma data.
Vale lembrar que, em Mogi das Cruzes, os cortes por inadimplência das contas de água estão suspensos desde março, como forma de reduzir o impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia do novo coronavírus. A medida, que inicialmente foi prevista por 30 dias, acabou sendo prorrogada por tempo indeterminado. Segundo a Prefeitura, o retorno dos cortes por falta de pagamento será informado com antecedência.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Semae de Mogi das Cruzes: telefone 115 ou pelos números de Whatsapp: 99915-5145, 94454-3939, 95786-8775 e 94217-1475.