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MOGI DAS CRUZES

Semae de Mogi das Cruzes: cerca de 20 mil dívidas ainda podem ser parceladas



A Controladoria Interna do Semae de Mogi das Cruzes (Serviços Municipal de Água e Esgoto) informou que ainda há cerca de 20 mil casos de dívidas que podem ser parceladas com condições especiais, sendo necessário que o devedor procure a autarquia para negociação.



Segundo a administração municipal, o objetivo dessa ação de parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.



Nos três primeiros meses de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos do Semae possibilitou a realização de 4.249 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores, informou a Prefeitura de Mogi das Cruzes.



A Lei Complementar 164/2022, que entrou em vigor em fevereiro, facilitou as condições de pagamento, ampliando de 72 para até 200 o número máximo de parcelas (de 6 para mais de 16 anos). Outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de 1/2 Unidade Fiscal do Município (UFM) para 1/4 de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022). O valor total negociado, no período, foi de R$ 17,2 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).



Vale ressaltar que a quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente, no momento do acordo, poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela – 25% da UFM.

Os pagamentos deverão ser feitos mensalmente e sucessivamente, por meio de carnês onde serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.

Quem tiver interesse em realizar o parcelamento deve procurar uma unidade de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mediante a agendamento prévio feito pelo site de Agendamentos PAC.

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
  • Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
  • Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

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Por Grazielly Maciel

Jornalista graduada pela Universidade Paulista (Unip)