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MOGI DAS CRUZES

Dívidas com o Semae de Mogi das Cruzes podem ser negociadas em até 200 parcelas



Consumidores que possuem algum débito com o Semae de Mogi das Cruzes (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) agora podem negociar suas dívidas com melhores condições de pagamento. Já está em vigor a Lei Complementar 164/2022, que amplia de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, e reduz de R$ 103,82 para R$ 51,91 o valor mínimo da parcela.



Vale ressaltar que a quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas.



De acordo com a administração municipal, todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.



O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.



Como parcelar dívidas com o Semae

Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (veja a lista abaixo). O Semae recomenda o agendamento prévio pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.

Documentação necessária:

  • Carteira de Identidade e CPF (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem já estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Cópia da Carteira de Identidade, CPF e de documento de propriedade/locação do imóvel (se o interessado pelo acordo for o responsável pela dívida do imóvel devedor, e o bem ainda não estiver devidamente cadastrado em seu nome).
  • Procuração com poderes para confessar e transigir, assinada pelo proprietário do imóvel, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário e do procurador (se o responsável pela formalização do acordo não for o proprietário do imóvel devedor, e o bem estiver em nome do outorgante da procuração).
  • Cópia do contrato social da empresa/comércio identificando o responsável, ou sua última alteração contratual, devidamente registrada em cartório ou na Junta Comercial, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de uma empresa/comércio).
  • Ata de eleição do síndico, ata de reunião aprovando o acordo de parcelamento, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do síndico e cópia do cartão do CNPJ (se o imóvel devedor se tratar de um condomínio, e o interessado pelo acordo for o síndico).

Se o interessado pelo acordo não possuir nenhum documento que comprove que ele é o proprietário do imóvel devedor, deverá entregar uma declaração (com uma cópia de um comprovante de endereço) na qual afirmará que os débitos passarão para o seu nome no período correspondente ao parcelamento.

Mais informações sobre o parcelamento podem ser obtidas pelo Whatsapp do Semae de Mogi das Cruzes: (11) 99915-5145

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