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O Seguro Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado, quando há a demissão do trabalhador sem justa causa. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O valor máximo das parcelas do Seguro Desemprego passou de R$ 2.106,08 para R$ 2.230,97 e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. O menor valor pago do benefício é de R$ 1.302, equivalente ao atual salário mínimo.
O benefício é creditado automaticamente na conta informada no ato da solicitação, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira. O pagamento do Seguro Desemprego também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, com movimentação através do aplicativo Caixa Tem.
Quem tem direito ao seguro desemprego
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Como dar entrada no seguro desemprego
O trabalhador pode dar entrada no Seguro Desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou pelo Portal Gov.br, Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS e presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
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