A Caixa Econômica Federal liberou, na sexta-feira (20), o saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a mais de 10 milhões de brasileiros.
De acordo com o Governo Federal, têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.
O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.
Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.
A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Atendimento
Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha nem Cartão Cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a Carteira de Trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser esclarecidas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
Saque imediato
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
*com informações da Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil