O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um recurso que foi criado com objetivo de auxiliar o trabalhador financeiramente em momentos de maior necessidade, como demissão, situações de calamidade, compra da casa própria ou em caso de algumas doenças.
Mais recentemente, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o governo federal criou também o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Porém, ele perde o direito de sacar o fundo de garantia em casos de demissão, por exemplo.
O atual governo, da gestão Lula, vem tentando desestimular os trabalhadores brasileiros a utilizarem o saque-aniversário, por considerá-lo injusto para o trabalhador, uma vez que compromete parte de um dinheiro que deveria ser utilizado em casos de maior necessidade.
Ao ser acometido por uma doença grave, por exemplo, o trabalhador tem o direito de movimentar o saldo existente em suas contas ativas e inativas do FGTS. Entretanto, é preciso que a doença faça parte da lista divulgada pelo governo federal. Confira a seguir.
Doenças que permitem o saque do FGTS
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida
O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade. Já o Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é liberado quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.
Documentos necessários
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Documento de identificação do trabalhador;
- Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Como pedir o saque do FGTS em caso de doença grave
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
- Informe quem é o acometido ou portador da enfermidade (Titular ou Dependente);
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme;
- A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal;
- A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Também é possível realizar a solicitação diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, munido da documentação acima.
A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal que utilizará o formulário relatório médico, os exames/laudos médicos e os dados clínicos afins, para a emissão de parecer.
A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação.