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Saque FGTS: veja a lista de doenças que permitem sacar o fundo de garantia


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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um recurso que foi criado com objetivo de auxiliar o trabalhador financeiramente em momentos de maior necessidade, como demissão, situações de calamidade, compra da casa própria ou em caso de algumas doenças.


Mais recentemente, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o governo federal criou também o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Porém, ele perde o direito de sacar o fundo de garantia em casos de demissão, por exemplo.


O atual governo, da gestão Lula, vem tentando desestimular os trabalhadores brasileiros a utilizarem o saque-aniversário, por considerá-lo injusto para o trabalhador, uma vez que compromete parte de um dinheiro que deveria ser utilizado em casos de maior necessidade.


Ao ser acometido por uma doença grave, por exemplo, o trabalhador tem o direito de movimentar o saldo existente em suas contas ativas e inativas do FGTS. Entretanto, é preciso que a doença faça parte da lista divulgada pelo governo federal. Confira a seguir.

Doenças que permitem o saque do FGTS

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida

O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade. Já o Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é liberado quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.

Documentos necessários

  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Como pedir o saque do FGTS em caso de doença grave

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  3. Selecione o motivo do Saque “ Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
  4. Informe quem é o acometido ou portador da enfermidade (Titular ou Dependente);
  5. Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  6. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
  7. Faça Upload dos documentos requeridos;
  8. Verifique os documentos anexados e confirme;
  9. A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal;
  10. A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Também é possível realizar a solicitação diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, munido da documentação acima.

A confirmação do acometimento da doença será feita pela Perícia Médica Federal que utilizará o formulário relatório médico, os exames/laudos médicos e os dados clínicos afins, para a emissão de parecer.

A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação.

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