O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais. Através desse benefício, o governo federal busca fornecer maior acesso financeiro aos grupos sociais com condições de vida mais baixas.
Para os beneficiários com deficiência é necessário que esta condição seja impeditiva para que o indivíduo tenha atividades sociais, como trabalhar, em condição de igualdade ou seja de longo prazo.
Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, portanto, para ter direito ao benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, diferente dos benefícios previdenciários, o Benefício de Prestação Continuada não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.
O BPC é pago por meio de um cartão magnético gratuito. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta-corrente ou conta-poupança.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o beneficiário, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Quem tem direito ao BPC
- Pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado)
- Portugueses que comprovem residência no Brasil também podem solicitar
- Ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico)
- Possuir renda familiar que não ultrapasse um quarto do salário mínimo (R$ 303,00)
- Não acumular BPC com outros valores da seguridade social (como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego)
Cadastro no BPC
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
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