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Saiba o que é BPC LOAS e quem tem direito ao benefício de R$ 1.212



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais. Através desse benefício, o governo federal busca fornecer maior acesso financeiro aos grupos sociais com condições de vida mais baixas.



Para os beneficiários com deficiência é necessário que esta condição seja impeditiva para que o indivíduo tenha atividades sociais, como trabalhar, em condição de igualdade ou seja de longo prazo.



Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, portanto, para ter direito ao benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, diferente dos benefícios previdenciários, o Benefício de Prestação Continuada não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.



O BPC é pago por meio de um cartão magnético gratuito. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta-corrente ou conta-poupança.



Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o beneficiário, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem tem direito ao BPC

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais
  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado)
  • Portugueses que comprovem residência no Brasil também podem solicitar
  • Ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Possuir renda familiar que não ultrapasse um quarto do salário mínimo (R$ 303,00)
  • Não acumular BPC com outros valores da seguridade social (como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego)

Cadastro no BPC

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.

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