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MOGI DAS CRUZES

Saiba como denunciar comércios abertos e aglomeração de pessoas em Mogi das Cruzes



Devido ao avanço do coronavírus (COVID-19), a abertura de boa parte do comércio e a aglomeração de pessoas estão terminantemente proibidas em Mogi das Cruzes. As restrições estão baseadas em dois decretos assinados nos últimos dias: um do prefeito Marcus Melo, que anuncia estado de calamidade pública na cidade; e outro do governador João Doria, que determina quarentena de 15 dias em todo o Estado.



O decreto municipal impõe o fechamento de tabacarias, adegas de varejo, bares, food trucks, carrinhos de alimentação em geral, casas de shows, casas noturnas e afins, clubes sociais, esportivos, parques, feiras noturnas, shopping centers, lojas de departamento e academias. Além disso, proíbe a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, confraternizações, festas, missas e cultos religiosos, com mais de 50 pessoas.



Já o decreto estadual determina o fechamento de todo o comércio a partir desta terça-feira (24), com exceção apenas dos serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança.



Nas transmissões ao vivo que são realizadas diariamente pelo prefeito Marcus Melo, ele tem informado que as denúncias contra o descumprimento dessas exigências devem ser feitas diretamente à Polícia Militar (PM/SP), através do telefone 190; ou à Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, pelo telefone 153.



Ao Notícias de Mogi, a GCM de Mogi informou que está “pegando pesado” na fiscalização de reuniões com mais de 50 pessoas, seja em igrejas, bares, adegas etc.: “Não pode estar aberto. Se estiver aberto, vamos falar com o dono e, se ele se recusar em fechar, nós vamos prender”.

A detenção pode variar de um mês a um ano e está prevista no artigo 268 do Decreto Lei 2.848 do Código Penal, conforme texto abaixo:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro
“.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes diz que, somente no primeiro dia do trabalho, sexta-feira (20), foram visitados 67 estabelecimentos, com a paralisação de atividades de 10 lanchonetes, 1 academia, 12 adegas, 13 bares, 11 ambulantes, 1 padaria e 1 pizzaria. Além disso, outros estabelecimentos foram notificados.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

3 respostas em “Saiba como denunciar comércios abertos e aglomeração de pessoas em Mogi das Cruzes”

Vcs não resolvem nada vcs só querem midia com mentiras já falei que em Brás cubas na praça Ramiro Santana te todo dia aglomeração r nada de vcs fazer nada..a praça fica entre a avenida Gaspar Vaz .com a António nino todo dia tem festa ..hoje agora esta em festa a praça..pelo amor de deus faça algo melena.

Todas as noites a partir das 18 hs um bando de … Se reúnem na antiga Rua Bahia, Vila Caputera e é falação, som alto de tremer as janelas, até 3, 4 hs da madrugada. Além do risco, não só a saúde, mas integridade física e perturbação da paz. Desde a quarentena ficou recorrente essas reuniões.

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