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Acontece, nesta quinta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a Revisão do FGTS, ação movida pelo Solidariedade em 2014 e que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. Se isto acontecer, milhares de trabalhadores poderão receber valores retroativos, frutos da correção monetária.
Nos últimos 10 anos, o Judiciário recebeu milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo.
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.
O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Porém, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, como, por exemplo, o impedimento de novas ações ou a delimitação de uma linha temporal para atender somente ações movidas até um determinado período.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal a extinção da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do FGTS.
Na manifestação enviada na quarta-feira (19) ao STF, a AGU argumenta que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Segundo órgão, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição, além da correção pela TR. Por isso, não deve prosperar o argumento de que a remuneração dá prejuízo aos trabalhadores.
“A alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar, a partir dela, que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial, que o autor entende inadequada.”
No início da noite, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, participaram de uma reunião com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para tratar do julgamento do processo. Eles não falaram com a imprensa após a reunião.
*com informações da Agência Brasil