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MOGI DAS CRUZES

Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos de Mogi é aprovado na Câmara



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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária de quarta-feira (23), o Projeto de Lei 23/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE). A proposta institui no município o Regime de Previdência Complementar (RPC). A ideia é fixar limite de valores para concessão de aposentadorias e pensões.


De acordo com o projeto, a instituição da Previdência Complementar é necessária, uma vez que as alterações na Legislação previdenciária do país (EC 103/2019) impedem que os benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — pago aos servidores públicos — ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


O projeto de lei recebeu uma emenda modificativa da vereadora Inês Paz (PSOL) e uma subemenda dos vereadores Marcos Furlan (PODE) e José Luiz Furtado (PSDB).


Com a emenda, o número de integrantes do CAPC (Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar) aumenta de quatro — conforme previa o projeto original — para sete integrantes. Inês explicou os motivos da alteração. “No artigo 19, é abordada a instituição do Comitê da Previdência Complementar. Aumentamos a quantidade para haver maior transparência e representatividade”, disse a parlamentar.


Já a subemenda afirma que a composição do CAPC terá como pré-requisito que os representantes sejam servidores públicos ligados ao regime estatutário. Além disso, a subemenda especifica quais serão os membros do Comitê:

  • Um representante do Legislativo;
  • Um representante de autarquia;
  • Um representante de sindicato dos servidores públicos;
  • Um representante de associação dos servidores públicos
  • Três representantes do Executivo.

O vereador José Luiz defendeu a ampliação dos integrantes do CAPC: “Apoio tudo que aumenta a representatividade do servidor. Por isso, assinei essa subemenda. É importante que haja representantes da Prefeitura, da Câmara e de autarquias para garantir o equilíbrio”.

Iduigues Martins (PT) também se pronunciou sobre o assunto: “É fundamental aprofundar a transparência e a participação dos segurados. Afinal, estamos falando do resultado do trabalho de toda uma vida”.

Com a aprovação desta tarde, os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos que ingressarem em postos do Executivo e Legislativo e de suas autarquias após a instituição da nova regra não poderão ter aposentadorias que superem o limite de benefícios pagos ao Regime Geral. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22.

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