O Projeto de Lei 4193/20 permite o saque integral de recursos disponíveis em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de estado de emergência, calamidade pública ou pandemia, reconhecidos pelos governos municipal, estadual, distrital ou federal.
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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o saque será permitido desde a publicação do ato que reconhece esses estados e enquanto durar a situação de excepcionalidade. O trabalhador deverá residir em áreas atingidas pela situação.
Para a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), autora da proposta, a medida é “uma maneira eficiente de proporcionar um auxílio financeiro imediato à população brasileira para enfrentar os reflexos econômicos, já visíveis, em razão da pandemia pelo Covid-19 ou qualquer outra situação de excepcionalidade vivenciada”.
Outras propostas
O saque extraordinário do FGTS durante a pandemia já foi tema de uma medida provisória neste ano. A MP 946/20, que permitia ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do fundo, perdeu a validade por não ter sido votada dentro do prazo.
As alterações feitas na Câmara e no Senado, que ampliaram a possibilidade de saque, fizeram o Planalto desistir da proposta.
Depois disso, o relator da MP, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), apresentou o Projeto de Lei 4085/20, recuperando o conteúdo do parecer. Os líderes partidários pedem urgência na votação dessa proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias