Na sessão ordinária desta terça-feira (28), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou com emendas o Projeto de Lei 08/2017, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), que obriga determinados estabelecimentos a terem uma equipe de combate a incêndio e primeiros-socorros, composta por bombeiros profissionais civis.
Shopping centers, casas de shows e espetáculos, hospitais, hipermercados, grandes lojas de departamento, edifícios com mais de oito andares, campi universitários, empresas de grande porte e qualquer estabelecimento que contenha concentração de pessoas em número superior a 500, além de eventos em áreas abertas autorizados pela prefeitura que tenha concentração de pessoas em número superior a 500, serão obrigados a ter a equipe.
A Comissão de Justiça e Redação apresentou emendas modificativas ao Projeto, para pontuar que a obrigatoriedade limite-se apenas a estabelecimentos privados.
O vereador pastor Carlos Evaristo (PSD) retirou do roll da obrigatoriedade as igrejas e templos religiosos. A subemenda de Evaristo foi aprovada, com voto contrário do vereador Rodrigo Valverde (PT). “A subemenda corrige alguns erros que tinha, aquilo que entendíamos prejudicar, principalmente os templos religiosos em nossa cidade”, explicou o pastor Carlos Evaristo (PSD).
O projeto ainda traz as especificidades, que dizem respeito à quantidade de bombeiros exigida para cada tipo de situação e equipamentos obrigatórios. Para ver todos os detalhes, basta acessar o Projeto de Lei disponível no site da Câmara Municipal.