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MOGI DAS CRUZES

Programa que negocia dívidas com 100% de desconto em juros em Mogi vai até dezembro

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Chega ao fim no dia 20 de dezembro o Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), que possibilita que contribuintes de Mogi das Cruzes que possuem débitos em tributos municipais, inscritos na Dívida Ativa, regularizem a situação com pagamento parcelado e descontos em juros e multas.


Segundo a administração municipal, em nove semanas, o PPM já proporcionou a efetivação de 3.776 acordos para regularização de dívidas tributárias com a Prefeitura de Mogi das Cruzes. O balanço da Secretaria Municipal de Finanças é do período de 20 de setembro a 16 de novembro.

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“Lembrando sempre que o objetivo do programa não é arrecadação, mas a possibilidade oferecida ao contribuinte de regularizar sua situação com a Prefeitura”, disse o secretário Ricardo Abílio.


Os parcelamentos possuem um escalonamento de desconto, dependendo do número de parcelas escolhido. Para quem fizer o pagamento à vista, por exemplo, o abatimento de juros e multas é de 100%. Confira abaixo:

  • Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e multas.
  • Pagamento em até 6 parcelas: desconto de 90% nos juros e multas.
  • Pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 80% nos juros e multas.
  • Pagamento de 13 a 18 parcelas: desconto de 70% nos juros e multas.
  • Pagamento de 19 a 24 parcelas: desconto de 60% nos juros e multas.
  • Pagamento de 25 a 72 parcelas: desconto de 50% nos juros e multas.
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Para aderir ao PPM, os contribuintes devem acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, onde é possível consultar, simular e efetivar o parcelamento da dívida.

Para os mogianos que não conseguirem realizar o procedimento pela internet, o atendimento pode ser feito no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no prédio sede da Prefeitura. No local, foram designados guichês exclusivos para o serviço, respeitando as regras de segurança sanitária.

Vale ressaltar que o valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) que, em 2021, tem o valor de R$ 187,51. Portanto, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 46,88.

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