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MOGI DAS CRUZES

Programa Mogiano de Aquisição de Alimentos destinará R$ 500 mil para segurança alimentar



A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, destinará R$ 500 mil para o Programa Mogiano de Aquisição de Alimentos (PMAA),



Com a verba, serão adquiridos alimentos cultivados por produtores mogianos, que serão distribuídos a famílias beneficiadas pelo programa Quitanda Social.



De acordo com a administração municipal, por meio de um edital de chamamento publicado no último dia 9, serão adquiridos alimentos como abobrinha, acelga, alface, batata doce, beterraba, caqui, cebolinha, cenoura, chuchu, couve manteiga, escarola, mandioca, mel, repolho, salsa e shimeji.



“O PMAA traz autonomia para o município assegurar a compra justa dos produtos dos agricultores mogianos e entregar alimento de qualidade para quem mais precisa. Isso porque todo o valor é proveniente do Fundo Municipal de Abastecimento de Alimentos e Bens de Consumo (FMAABC), o que faz com que o município não dependa exclusivamente de recursos da União ou do Estado para a aquisição de alimentos”, disse o secretário de Agricultura e Abastecimento de Mogi das Cruzes, Felipe Almeida. 



Os produtores interessados devem entregar a documentação – lista abaixo, em envelope lacrado até às 16h30 de 11 de março, na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Avenida Carlos Ferreira Lopes, 550, no Mogilar. Os envelopes serão abertos no dia 12 de março, às 9h, no auditório da Secretaria, o edital completo pode ser consultado pelo link. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4798-5136. 

Documentação Necessária

Para habilitação do Fornecedor Individual (detentor de CAF física ou DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF) e não organizado em grupo, deverão ser apresentados: 

  • proposta de participação, devidamente assinada pelo produtor rural; 
  • declaração de responsabilidade, devidamente assinada pelo produtor rural; 
  • cópia simples do RG e do CPF; 
  • documento comprobatório de conta bancária em nome do titular; 
  • cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; VI – certidões negativas de débitos tributários com a municipalidade, Estado de São Paulo e a União; 
  • certidão que comprove que o beneficiário fornecedor possua, no máximo, 4 (quatro) unidades fiscais de propriedade de terras; 
  • certidão negativa de débitos trabalhistas; IX – declaração de aptidão de produtor rural (detentor de CAF física ou DAP). 

Para habilitação de cooperativas e associações de produtores rurais, serão solicitados os seguintes documentos: 

  • CNPJ; II – todas as certidões negativas que comprovem a adimplência fiscal e tributária; 
  • estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade; 
  • contrato social; 
  • declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa Jurídica; 
  • cópia simples do RG e do CPF do responsável;
  • proposta de participação, devidamente assinada pelo responsável;
  • documento comprobatório de conta bancária em nome da cooperativa; 
  • cadastro para emissão de nota fiscal do produtor; 
  • relação dos beneficiários que formalizarão a vendas ao Município de Mogi das Cruzes; 
  • declaração de aptidão de produtor rural (detentor de CAF física ou DAP).

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