O Governo de SP, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), abre, às 10h da segunda-feira (1), o cadastro de empresas privadas interessadas em fazer parte do Programa Carta de Crédito Imobiliário (CCI) do programa Casa Paulista.
O edital para o cadastramento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27). As inscrições serão encerradas às 18h do dia 10 de abril.
De acordo com o governo estadual, serão, ao menos, 12 mil subsídios disponibilizados a cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 4.236).
Uma das novidades do edital será o fomento à produção habitacional nas regiões de Itapeva e Vale do Ribeira, áreas com menores índices de desenvolvimento do estado. No documento, o Estado firma o compromisso de destinar 500 unidades para cada uma das regiões, caso haja cadastramento de unidades em acordo com as regras do programa.
Como funciona o Casa Paulista
O Casa Paulista, na modalidade CCI, é um programa de fomento que concede subsídios às famílias para adquirirem unidades habitacionais nos empreendimentos autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no âmbito de financiamentos Caixa-FGTS.
Em 2023, foram viabilizadas 47 mil unidades habitacionais com os subsídios do Casa Paulista. O aporte é depositado na Caixa Econômica Federal e atrelado diretamente ao empreendimento para utilização por famílias com renda de até três salários mínimos.
O crédito pode ser somado a subsídios federais e à utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no financiamento habitacional, quando disponível. Desta forma, o valor das prestações fica compatível com a capacidade de pagamento das famílias.
O objetivo da gestão estadual, com essa modalidade, é auxiliar no suprimento das necessidades habitacionais dos municípios do Estado. Os recursos são provenientes do orçamento da SDUH.
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Valor dos subsídios
- Recorte 1 – R$ 16.000,00: restrito ao município de São Paulo.
- Recorte 2 – R$ 13.000,00: restrito aos municípios das Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, de Sorocaba, do Vale do Paraíba e de Ribeirão Preto, Piracicaba, São José do Rio Preto e Jundiaí,com população maior ou igual a 100 mil habitantes.
- Recorte 3 – R$ 11.000,00: restrito aos municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes
- Recorte 4 – R$ 10.000,00: restrito aos municípios com população menor que 250 mil habitantes.
Cadastro de empresas
As empresas e construtoras/incorporadoras que desejam cadastrar seus empreendimentos no Programa Casa Paulista – Crédito Imobiliário Individual, devem seguir as seguintes orientações:
- Os empreendimentos devem ter contratação de Pessoa Jurídica confirmada junto à Caixa Econômica Federal.
- O mínimo de estoque para a participação das empresas no Programa Casa Paulista – Crédito Imobiliário Individual é de 16 Unidades Habitacionais.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação considerará as demandas municipais de maior vulnerabilidade social e critérios de eficiência e economicidade para a seleção dos empreendimentos.
- Os empreendimentos não contemplados podem ser novamente incluídos no próximo período de abertura de cadastro.
- O prazo de utilização pela empresa do aporte concedido pelo Estado é de 9 meses. O prazo indicado poderá ser prorrogado, por igual período, mediante deliberação da SDUH e desde que, ao menos, 30% (trinta por cento) das unidades viabilizadas tenham sido contratadas com o agente financeiro no período de vigência inicial. Caso não ocorra nenhuma contratação no período, a “Autorização de Utilização de Recursos” será cancelada automaticamente e o empreendimento será encerrado no sistema da SDUH/SHS, sendo este impedido de nova emissão de Certificados de Subsídio