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Procon de Suzano orienta sobre os direitos na hora de trocar presentes nas lojas



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Após as comemorações de Natal, as lojas recebem muitos clientes para a troca de presentes. Por isto, o Procon de Suzano vem orientando a população sobre os direitos neste momento.


De acordo com o órgão, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a garantir uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só é obrigatória caso haja defeito na mercadoria.

O recomendado é que antes de realizar a compra o cliente se informe sobre a possibilidade e as condições de trocar o objeto. Uma prática importante que pode ajudar neste quesito, por exemplo, é manter a etiqueta e guardar o cupom fiscal. Contudo, é necessário ficar atento às condições como prazo, dias e horários.


Caso o item comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado durante este período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Já o valor pago pelo produto deve prevalecer, mesmo se houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é realizada pelo mesmo item, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, assim como o cliente não deve solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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Já em relação às compras feitas pela internet e fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas em que o consumidor não viu o produto, (por exemplo, compras por telefone ou catálogo), há um prazo de sete dias em que o consumidor pode desistir da aquisição ou recebimento do produto, que é conhecido como direito de arrependimento.

Para fazer valer essa regra, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se for por carta, deve protocolar uma via para ter o comprovante; se pelos Correios, enviar com aviso de recebimento; se o contato for por telefone, anotar o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento; e, por fim, se enviar e-mail, guardar a mensagem encaminhada.

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Ainda segundo o Procon, as lojas são obrigadas a fornecerem informações claras sobre os produtos, incluindo características, prazo de validade, garantia e demais detalhes relevantes. Caso esses dados não sejam disponibilizados de forma adequada, o consumidor tem o direito de exigir esclarecimentos. Além disso, mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador.

“Essas dicas são fundamentais para proporcionar mais conhecimento aos consumidores e, posteriormente, evitar possíveis problemas. Desse modo, a temporada natalina pode ser celebrada com ainda mais transparência e alegria, sem adversidades. Visamos oferecer o máximo de segurança nesse momento em que há aumento do consumo no comércio físico do município devido às festas de final de ano”, disse a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice.

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