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Foi prorrogado até o dia 30 de setembro o prazo de inscrições para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), que selecionará projetos de diversos segmentos culturais para dividirem um aporte financeiro de R$ 4,1 milhões, concedido através de renúncia fiscal a empresas que deverão ser buscadas pelos artistas.
Podem ser inscritos projetos das áreas de música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico e pesquisa e formação científica nas diferentes áreas de conhecimento.
Além de dados básicos do proponente, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.
De acordo com a Prefeitura de Mogi, após a validação e envio das propostas, elas serão submetidos à análise, feita pelos pareceristas da Comissão de Análise de Projetos (CAP). Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar empresas interessadas em apoiar no projeto. Elas receberão de volta o valor investido por meio do abatimento do total que pagaria à Prefeitura sob a forma de impostos.
Interessados deverão se inscrever pelo site da Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4798-6900.
Plantão de dúvidas
Para quem tiver dúvidas com relação ao método de inscrição na Lei de Incentivo à Cultura, a Secretaria Municipal de Cultura informa que fará, em três datas, plantões para auxiliar os proponentes. Os plantões serão nos dias 11, 18 e 25 de setembro, das 17h às 19h30, na sede da própria Secretaria, que fica na rua Coronel Souza Franco, 795, no Centro.
A secretaria recomenda que, para que haja dinamismo e resolutividade nas respostas aos questionamentos, os participantes leiam, antes dos plantões, as informações disponíveis na plataforma online da lei e iniciem o processo de cadastro de suas propostas.