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A Prefeitura de Mogi das Cruzes anunciou, na tarde desta quarta-feira (1), que a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde cumprirá a determinação do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), colaborando com a fiscalização do uso obrigatório de máscaras de proteção contra o novo coronavírus em ruas e estabelecimentos comerciais da cidade.
O decreto estadual 64.959/2020, em vigor desde 7 de maio, estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras em todo o Estado de São Paulo. Entretanto, uma Resolução complementar ao decreto, publicada nesta quarta-feira (1) pelo Governo de SP, fixou multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas que forem flagradas sem a proteção e de R$ 5.025,02 a estabelecimentos que permitirem a entrada de clientes sem máscara, conforme anunciado pelo governador João Doria na última segunda-feira (29).
De acordo com a Prefeitura de Mogi, o trabalho contará com apoio da Guarda Municipal, do Departamento de Posturas e da Polícia Militar (PM/SP), quando necessário.
Conforme orientação do Governo do Estado, o início da aplicação das penalidades será acompanhado por uma ampla campanha educativa para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. A administração municipal afirmou que o cidadão será abordado e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente solicitará o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar sua retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial, informou a Prefeitura de Mogi das Cruzes.
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante para proteção fora das residências. Para veículos de empresas e transportes de passageiros, como aplicativos e táxis, o uso é obrigatório.
Cartaz
Ainda de acordo com a nova Resolução publicada pelo Governo de SP, além de advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca – veja abaixo.
O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site do Governo de São Paulo.