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A cidade de Mogi das Cruzes continuará com as mesmas medidas de restrições pelo menos até o dia 11 de abril. A ‘fase crítica’ da quarentena, que terminaria na quarta-feira (31), foi prorrogada pela Prefeitura Municipal por meio de decreto (19979/2021).
O texto do decreto justifica a prorrogação afirmando que “o município se encontra com 100% de ocupação de seus leitos de Terapia Intensiva destinada a adultos desde o dia 10 de março corrente, ininterruptamente”. Ainda de acordo com o decreto, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes possui atualmente 124 leitos destinados à internação de pacientes com Covid-19, sendo que todos estão ocupados e, ainda assim, há uma média de 35 pacientes “internados” no Pronto Socorro.
Com isto, segue valendo a restrição na circulação de pessoas durante as 24 horas do dia em Mogi das Cruzes, além da proibição de drive-thru para o comércio e limitação maior de público nos supermercados. Além disso, também continuam em vigor as restrições impostas pela fase emergencial do Plano SP.
“É uma medida amarga, porém necessária. Seguimos firmes na luta para salvar vidas e cuidar dos mogianos”, publicou o prefeito Caio Cunha nas redes sociais.
Uma deliberação publicada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes traz mais informações sobre as regras da chamada ‘fase crítica’ da quarentena. Confira os detalhes abaixo.
TIPO DE ESTABELECIMENTO | DETERMINAÇÕES TÉCNICAS |
Escritórios em geral e atividades administrativas | Proibição de abertura. Proibição de atendimento presencial Obrigatoriedade de teletrabalho |
Repartições da Administração Pública | Proibição de atendimento presencial Priorização de teletrabalho para as atividades não essenciais Regulamentação por ato próprio |
Telecomunicações | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Obrigatoriedade de teletrabalho |
Serviços de Tecnologia da Informação | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Obrigatoriedade de teletrabalho |
Estabelecimentos comerciais em geral (não essenciais) | Proibição de atendimento presencial e retirada de produtos no local (pegue e leve) Proibição atendimento presencial no local Permitida a comercialização de entrega na casa do comprador (delivery) |
Salões de Beleza | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho. |
Concessionárias de veículos | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho Autorização somente para atividade de oficina |
Floricultura | Atividade permitida Protocolos sanitários |
Comércio de materiais de corte e costura para confecção de máscaras | Atividade permitida Protocolos sanitários |
Óticas | Atividade permitida Protocolos sanitários |
Shoppings e galerias | Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve) Proibição de atendimento presencial no local Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) somente para alimentação e atividades essenciais Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery) |
Comércio de material de construção | Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve) Proibição de atendimento presencial no local Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery) |
Comércio de produtos eletrônicos | Proibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve) Proibição de atendimento presencial no local Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery) |
Assistência Técnica | Permissão somente para atividade de oficina Proibição de atendimento presencial dentro do local Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery) |
Supermercados, mercados e congêneres | Atividade permitida Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Sem restrições de horários Proibição de consumo no local Permissão de entrada de 1 pessoa a cada 20m2Permissão de entrada de 1 pessoa por família Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20hProtocolos sanitários |
Açougues | Atividade permitida Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Sem restrição de horários Proibição de consumo no local Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h Protocolos sanitários |
Lojas de suplementos | Atividade permitida Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Sem restrição de horários Proibição de consumo no local Protocolos sanitários |
Feiras Livres | Atividade permitida apenas para produtos alimentícios ou considerados como essenciais Horário habitual Proibição de consumo no local Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h Feiras livres em formato gastronômico (feiras noturnas): comercialização permitida somente através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery) Protocolos sanitários |
Padarias | Atividade permitida Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Sem restrição de horários Proibição de consumo no local Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h Protocolos sanitários |
Restaurantes e Lanchonetes | Proibição de atendimento presencial no local Proibição de consumo no local Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery) Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h |
Bares | Proibição de atendimento presencial no local Proibição de consumo no local Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery) Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h |
Adegas | Proibição de atendimento presencial no local Proibição de consumo no local Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery) Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h |
Lojas de conveniência localizadas em postos de combustiveis | Proibição de atendimento presencial no local Proibição de consumo no local Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery) Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h |
Hotelaria | Atividade permitida Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis Alimentação permitida somente nos quartos |
Transporte Coletivo | Recomendação de escalonamento de horários: 5h/7h: Trabalhadores da Indústria 7h/9h: Trabalhadores de Serviços 9h/11h: Trabalhadores do Comércio |
Educação Estadual, Municipal e Particular | Proibição de atendimento e aulas presenciais |
Eventos esportivos de qualquer espécie | Eventos coletivos, profissionais e amadores suspensos |
Atividades religiosas | Proibição de realização de atividades coletivas presenciais Determinação para que reuniões religiosas de qualquer natureza sejam transmitidas online Permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação da fé individual |
Clubes, Parques e Praças | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho |
Academias de Ginástica, Academias de Pilates/Yoga, Escolas de Natação/ Hidroginástica eAcademias de Luta | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho |
Eventos Culturais | Proibição de abertura |
Atividades Culturais (recreação infantil, teatro,coral, circos) | Proibição de abertura Proibição de atendimento presencial Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho |
Cursos Livres (aulas de inglês, informática eafins, música, artes e etc) | Proibição de abertura. Proibição de atendimento presencial. Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho |
Hospitais, clínicas, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (pet shop eatendimento veterinário) | Atividade permitida Sem restrição de horário Protocolos sanitários |
Drogarias | Atividade permitida Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Sem restrição de horários Protocolos sanitários |
Consultórios e clínicas de fisioterapia,psicologia, nutrição (que possuam licença de funcionamento daVISA municipal) | Atividade permitida Sem restrição de horários Protocolos sanitários |
Cadeia de abastecimento e logística, produçãoagropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis | Atividade permitida Sem restrição de horário Protocolos sanitários |
Empresas de locação de veículos, oficina de veículos automotores e bicicletas, taxis, aplicativos de transporte de passageiros, serviços de entrega e estacionamentos | Atividade permitida Sem restrição de horários Protocolos sanitários |
Serviços de segurança pública e privada | Atividade permitida Protocolos sanitários |
Construção civil e indústria | Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Protocolos sanitários |
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e bancas de jornal | Atividade permitida Sem restrições de horário Protocolos sanitários |
Lavanderias hospitalares, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria | Atividade permitida Sem restrições de horário Protocolos sanitários Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público |
Bancos e Casas Lotéricas | Atividade permitida Protocolos sanitários Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público |
Comércio ambulante | Somente comercialização de alimentação ou serviços considerados essenciais Proibição de consumo no local Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h |
Eventos particulares (festas, casamentos, shows, bailes, aniversarios, formaturas e qualquer atividade que gere aglomeração) | Suspensão de todas as atividades |
Lava-rápido | Atividade permitida Protocolos sanitários |
Call Center | Atividade permitida Priorização de teletrabalho Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público |
Cartórios | Atividade permitida Priorização de teletrabalho Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público |
Comercialização de botijão de gás | Atividade permitida Cumprimento de protocolos sanitários |
Atividades industriais e de fabricação | Atividade permitida Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público Protocolos sanitários |
Barreiras sanitárias
A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou a implantação de barreiras sanitárias nas principais entradas do município. A medida terá caráter de orientação aos motoristas que chegam à cidade e faz parte das medidas da administração municipal para o enfrentamento da pandemia.
As barreiras sanitárias estão sendo montadas em cinco acessos à cidade, com funcionamento alternado. Elas estarão na avenida Francisco Ferreira Lopes (prolongamento da SP-66), avenida Engenheiro Miguel Gemma (acesso para o motorista que segue pela rodovia Mogi-Salesópolis), na avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira (o trecho municipal da rodovia Mogi-Bertioga), no trecho da rodovia Mogi-Dutra que passa pelo Jardim Aracy e na avenida Francisco Rodrigues Filho (o trecho municipal da rodovia Mogi-Guararema).
Segundo a administração municipal, os veículos que passarem pelos locais terão medição de temperatura de seus ocupantes, além de serem orientados sobre as restrições sanitárias e sociais que estão em vigor em Mogi das Cruzes para o enfrentamento da pandemia.
O trabalho terá participação de equipes das Secretarias Municipais de Segurança, de Transportes, de Saúde e de Serviços Urbanos, além da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária.
Lockdown
O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, assim como o secretário municipal de saúde, Henrique Naufel, já afirmaram que são favoráveis à adoção de um lockdown para frear o avanço do coronavírus na cidade e desafogar a ocupação hospitalar. Segundo Caio, no entanto, a medida só surtiria efeito se fosse decretada em todo o Alto Tietê, devido ao fato de Mogi estar diretamente ligada a outros municípios da região.
“Não adianta Mogi tomar essa decisão sozinha. Precisamos do apoio das cidades vizinhas e também do Governo do Estado”, disse o prefeito.
Lockdown é uma medida de bloqueio total que proíbe a circulação de pessoas e cargas, podendo inclusive interditar vias. As atividades essenciais funcionam com controle das autoridades.