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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi das Cruzes prorroga ‘fase crítica’ até o dia 11 de abril



A cidade de Mogi das Cruzes continuará com as mesmas medidas de restrições pelo menos até o dia 11 de abril. A ‘fase crítica’ da quarentena, que terminaria na quarta-feira (31), foi prorrogada pela Prefeitura Municipal por meio de decreto (19979/2021).



O texto do decreto justifica a prorrogação afirmando que “o município se encontra com 100% de ocupação de seus leitos de Terapia Intensiva destinada a adultos desde o dia 10 de março corrente, ininterruptamente”. Ainda de acordo com o decreto, o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes possui atualmente 124 leitos destinados à internação de pacientes com Covid-19, sendo que todos estão ocupados e, ainda assim, há uma média de 35 pacientes “internados” no Pronto Socorro.



Com isto, segue valendo a restrição na circulação de pessoas durante as 24 horas do dia em Mogi das Cruzes, além da proibição de drive-thru para o comércio e limitação maior de público nos supermercados. Além disso, também continuam em vigor as restrições impostas pela fase emergencial do Plano SP.



“É uma medida amarga, porém necessária. Seguimos firmes na luta para salvar vidas e cuidar dos mogianos”, publicou o prefeito Caio Cunha nas redes sociais.



Uma deliberação publicada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes traz mais informações sobre as regras da chamada ‘fase crítica’ da quarentena. Confira os detalhes abaixo.

TIPO DE ESTABELECIMENTODETERMINAÇÕES TÉCNICAS
  Escritórios em geral e atividades administrativasProibição de abertura.
Proibição de atendimento presencial
Obrigatoriedade de teletrabalho
  Repartições da Administração PúblicaProibição de atendimento presencial
Priorização de teletrabalho para as atividades não essenciais
Regulamentação por ato próprio
  TelecomunicaçõesProibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Obrigatoriedade de teletrabalho
Serviços de Tecnologia da InformaçãoProibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Obrigatoriedade de teletrabalho
Estabelecimentos comerciais em geral (não essenciais)Proibição de atendimento presencial e retirada de produtos no local (pegue e leve)
Proibição atendimento presencial no local
Permitida a comercialização de entrega na casa do comprador (delivery)
  Salões de BelezaProibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho.
Concessionárias de veículosProibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho
Autorização somente para atividade de oficina
  FloriculturaAtividade permitida
Protocolos sanitários
Comércio de materiais de corte e costura para confecção de máscarasAtividade permitida
Protocolos sanitários
  ÓticasAtividade permitida
Protocolos sanitários
Shoppings e galeriasProibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve)
Proibição de atendimento presencial no local
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) somente para alimentação e atividades essenciais
Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
    Comércio de material de construçãoProibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve)
Proibição de atendimento presencial no local
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
    Comércio de produtos eletrônicosProibição de atendimento e retirada de produtos (pegue e leve)
Proibição de atendimento presencial no local
Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
      Assistência TécnicaPermissão somente para atividade de oficina
Proibição de atendimento presencial dentro do local
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
          Supermercados, mercados e congêneresAtividade permitida
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Sem restrições de horários
Proibição de consumo no local
Permissão de entrada de 1 pessoa a cada 20m2Permissão de entrada de 1 pessoa por família
Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20hProtocolos sanitários
        AçouguesAtividade permitida
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Sem restrição de horários
Proibição de consumo no local
Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
Protocolos sanitários
 Lojas de suplementosAtividade permitida
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Sem restrição de horários
Proibição de consumo no local
Protocolos sanitários
Feiras LivresAtividade permitida apenas para produtos alimentícios ou considerados como essenciais
Horário habitual
Proibição de consumo no local
Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h
Feiras livres em formato gastronômico (feiras noturnas): comercialização permitida somente através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
Protocolos sanitários
        PadariasAtividade permitida
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Sem restrição de horários
Proibição de consumo no local
Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h
Protocolos sanitários
        Restaurantes e LanchonetesProibição de atendimento presencial no local
Proibição de consumo no local
Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h
      BaresProibição de atendimento presencial no local
Proibição de consumo no local
Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h
      AdegasProibição de atendimento presencial no local
Proibição de consumo no local
Somente permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
      Lojas de conveniência localizadas em postos de combustiveisProibição de atendimento presencial no local
Proibição de consumo no local
Permitida a comercialização através de entrega na casa do comprador (delivery)
Proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h
    HotelariaAtividade permitida
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis
Alimentação permitida somente nos quartos
    Transporte ColetivoRecomendação de escalonamento de horários:
5h/7h: Trabalhadores da Indústria
7h/9h: Trabalhadores de Serviços
9h/11h: Trabalhadores do Comércio
Educação Estadual, Municipal e ParticularProibição de atendimento e aulas presenciais
Eventos esportivos de qualquer espécieEventos coletivos, profissionais e amadores suspensos
      Atividades religiosasProibição de realização de atividades coletivas presenciais
Determinação para que reuniões religiosas de qualquer natureza sejam transmitidas online
Permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação da fé individual
  Clubes, Parques e PraçasProibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho
Academias de Ginástica, Academias de Pilates/Yoga, Escolas de Natação/ Hidroginástica eAcademias de LutaProibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho
Eventos CulturaisProibição de abertura
  Atividades Culturais (recreação infantil, teatro,coral, circos)Proibição de abertura
Proibição de atendimento presencial
Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho
  Cursos Livres (aulas de inglês, informática eafins, música, artes e etc)Proibição de abertura.
Proibição de atendimento presencial.
Atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho
Hospitais, clínicas, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (pet shop eatendimento veterinário)Atividade permitida
Sem restrição de horário
Protocolos sanitários
      DrogariasAtividade permitida
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Sem restrição de horários
Protocolos sanitários
Consultórios e clínicas de fisioterapia,psicologia, nutrição (que possuam licença de funcionamento daVISA municipal)Atividade permitida
Sem restrição de horários
Protocolos sanitários
Cadeia de abastecimento e logística, produçãoagropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveisAtividade permitida
Sem restrição de horário
Protocolos sanitários
Empresas de locação de veículos, oficina de veículos automotores e bicicletas, taxis, aplicativos de transporte de passageiros, serviços de entrega e estacionamentos  Atividade permitida
Sem restrição de horários
Protocolos sanitários
Serviços de segurança pública e privadaAtividade permitida
Protocolos sanitários
    Construção civil e indústriaRecomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Protocolos sanitários
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e bancas de jornalAtividade permitida
Sem restrições de horário
Protocolos sanitários
    Lavanderias hospitalares, serviços de limpeza, manutenção e zeladoriaAtividade permitida
Sem restrições de horário
Protocolos sanitários
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
    Bancos e Casas LotéricasAtividade permitida
Protocolos sanitários
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
    Comércio ambulanteSomente comercialização de alimentação ou serviços considerados essenciais
Proibição de consumo no local
Proibição de venda de bebida alcoolica após as 20h
Eventos particulares (festas, casamentos, shows, bailes, aniversarios, formaturas e qualquer atividade que gere aglomeração)Suspensão de todas as atividades
  Lava-rápidoAtividade permitida
Protocolos sanitários
      Call CenterAtividade permitida
Priorização de teletrabalho
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
    CartóriosAtividade permitida
Priorização de teletrabalho
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
  Comercialização de botijão de gásAtividade permitida
Cumprimento de protocolos sanitários
    Atividades industriais e de fabricaçãoAtividade permitida
Recomendação de escalonamento de horários para os funcionários, com a finalidade de evitar aglomeração no transporte público
Protocolos sanitários

Barreiras sanitárias

A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou a implantação de barreiras sanitárias nas principais entradas do município. A medida terá caráter de orientação aos motoristas que chegam à cidade e faz parte das medidas da administração municipal para o enfrentamento da pandemia.

As barreiras sanitárias estão sendo montadas em cinco acessos à cidade, com funcionamento alternado. Elas estarão na avenida Francisco Ferreira Lopes (prolongamento da SP-66), avenida Engenheiro Miguel Gemma (acesso para o motorista que segue pela rodovia Mogi-Salesópolis), na avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira (o trecho municipal da rodovia Mogi-Bertioga), no trecho da rodovia Mogi-Dutra que passa pelo Jardim Aracy e na avenida Francisco Rodrigues Filho (o trecho municipal da rodovia Mogi-Guararema).

Segundo a administração municipal, os veículos que passarem pelos locais terão medição de temperatura de seus ocupantes, além de serem orientados sobre as restrições sanitárias e sociais que estão em vigor em Mogi das Cruzes para o enfrentamento da pandemia.

O trabalho terá participação de equipes das Secretarias Municipais de Segurança, de Transportes, de Saúde e de Serviços Urbanos, além da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária.

Lockdown

O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, assim como o secretário municipal de saúde, Henrique Naufel, já afirmaram que são favoráveis à adoção de um lockdown para frear o avanço do coronavírus na cidade e desafogar a ocupação hospitalar. Segundo Caio, no entanto, a medida só surtiria efeito se fosse decretada em todo o Alto Tietê, devido ao fato de Mogi estar diretamente ligada a outros municípios da região.

“Não adianta Mogi tomar essa decisão sozinha. Precisamos do apoio das cidades vizinhas e também do Governo do Estado”, disse o prefeito.

Lockdown é uma medida de bloqueio total que proíbe a circulação de pessoas e cargas, podendo inclusive interditar vias. As atividades essenciais funcionam com controle das autoridades.

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