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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi das Cruzes lançará programa de parcelamento de débitos; veja condições



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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar n° 7/2023, que institui o Programa de Parcelamento Mogiano (PPM).


De autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), o programa tem como objetivo facilitar a quitação dos débitos inscritos junto à dívida ativa do município.

O projeto, que atende à solicitação da Secretaria Municipal de Finanças de Mogi das Cruzes, visa incluir dívidas de qualquer natureza, com e sem cobrança no âmbito judicial.


De acordo com a propositura aprovada, ficarão isentos ou receberão descontos de juros de mora e de multas moratórias os contribuintes que aderirem ao PPM entre 1º de agosto e 22 de dezembro de 2023.

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Ainda segundo o projeto, haverá seis modalidades para a negociação, com proporções diferenciadas de deságio, que poderá chegar até o perdão total dos juros e multas.

1) Para obter 100% de anistia de juros e multas, o cidadão terá de enquadrar o pagamento de sua dívida em uma das seguintes opções:

  • à vista;
  • 5 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31/08/2023;
  • 4 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29/09/2023;
  • 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31/10/2023;
  • 2 (duas) parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30/11/2023;
  • parcela única, se realizado o pagamento até 22/12/2023.
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2) Para obter 90% de anistia de juros e multas:

  • parcelamento de 06 (seis) até 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas.

3) Para obter 80% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias:

  • parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e consecutivas.

4) Para obter 70% de anistia de juros e multas:

  • parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e consecutivas.

5) Para obter 60% de anistia de juros e multas:

  • parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e consecutivas.
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6) Para obter 50% de anistia de juros e multas:

  • parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas.

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