Um novo projeto para instituição da Taxa de Custeio Ambiental, também conhecida como Taxa do Lixo, foi encaminhado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes à Câmara Municipal.
No último dia 14, os vereadores rejeitaram o Projeto de Lei Complementar 06/2021, de autoria do executivo, que tinha como objetivo instituir o novo imposto no município. O PLC recebeu 22 votos contrários e somente um a favor.
O novo projeto (PL 199/21) reflete, em parte, o anterior, mas traz algumas mudanças – a maioria decorrente de emendas apresentadas pelos vereadores na ocasião da primeira votação.
Conforme emenda dos vereadores Iduigues Martins (PT), Malu Fernandes (SD) e Osvaldo Silva (REP), fica estipulado no novo projeto que será destinado “10% de todo o valor arrecadado com a Taxa de Custeio Ambiental (TCA) à Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, que deverá destinar 7% para o custeio, estruturação e aprimoramento da coleta seletiva e das cooperativas de recicladores e 3% deverão ser aplicados para o custeio, estruturação e e divulgação de programas de educação ambiental”.
Outras emendas consideradas pela Prefeitura na elaboração do novo projeto da taxa do lixo haviam sido apresentadas pela vereadora Inês Paz (PSOL). Uma delas estende a isenção do pagamento do imposto às famílias cadastradas no CadÚnico. No primeiro projeto, teriam direito à isenção as pessoas beneficiárias da tarifa social, que só tem na Sabesp e não no Semae. A segunda emenda estende a isenção a pessoas que residem em logradouros que não possuem o serviço de coleta de lixo.
Em sessão extraordinária da Câmara Municipal na quarta-feira (22), foi aprovada deliberação para que o novo projeto seja discutido e votado em nova sessão extraordinária, a ser realizada no dia 28 de dezembro de 2021, a partir das 10h. Caso seja aprovada, a taxa do lixo deve começar a ser cobrada em Mogi das Cruzes já no ano de 2022.
Finanças e planejamento
O Projeto de Lei 199/21, apresentado pela Prefeitura, conta com um ofício do secretário municipal de finanças, Ricardo Abílio, alertando que a não instituição da taxa configura em “renúncia de receita”, uma vez que se trata de uma determinação do novo Marco do Saneamento (11.445/2007).
“Tal taxa se faz relevante para o custeio da limpeza pública, visto que, sem a TCA, tal despesa só poderá ser coberta com recursos do tesouro municipal, comprometendo a execução de diversos projetos de enorme relevância para a municipalidade, principalmente nas áreas de saneamento, assistência social, saúde infraestrutura, mobilidade, meio ambiente, segurança, entre outros”, diz o secretário no ofício, acrescentando: “uma vez que não taxa não é cobrada, o município é obrigado a encontrar outros meios de viabilizar o fornecimento adequado para tal serviço”.
“A não instituição da TCA implicará prejuízos ao município, pois este não possui recursos próprios suficientes para a implementação de todas as políticas públicas planejadas”, diz outro ofício anexo ao projeto, este assinado pelo secretário de planejamento e gestão estratégica, Lucas Porto.
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