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A Prefeitura de Mogi das Cruzes determinou o adiamento do vencimento da parcela de maio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, que já havia sido adotada para a parcela de abril, visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a administração municipal, as novas datas de vencimento são 15 de setembro para a parcela de abril e 15 de outubro para o pagamento de maio. O benefício é opcional e parar aderir será necessário imprimir uma segunda via no site da Prefeitura a partir do dia 13 de maio.
“Como o vencimento normal do mês de maio é nos dias 8, 11 e 12, quem optar pelo adiamento deve esperar para imprimir a segunda via após essas datas. Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê, o banco ou internet banking não identifica a postergação. Imprimindo a segunda via, a partir do dia 13, já haverá a nova data para pagamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.
“Importante sempre lembrar que não se trata de isenção de IPTU, é uma suspensão do vencimento das parcelas de abril e de maio”, acrescentou o secretário.
A Prefeitura reforça que este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus, sendo que demais tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.
Outro ponto lembrado pela administração municipal é que os dias 15 de setembro e 15 de outubro são específicos para o vencimento das parcelas de abril e maio, respectivamente. Nas parcelas normais de setembro e outubro serão mantidos os vencimentos que constam do carnê do IPTU enviado no início do ano.
Novas datas de vencimento das parcelas de abril e maio do IPTU 2020
- Parcela de abril: vencimento em 15 de setembro de 2020
- Parcela de maio: vencimento em 15 de outubro de 2020