O Diário Oficial de Suzano publicou, na última sexta-feira (22), a lei municipal 5.489/2023, que autoriza a prática da telemedicina no município.
Agora, o serviço poderá ser realizado de forma permanente na rede municipal de Saúde, respeitando as legislações federal e estadual. A proposta, que foi aprovada na Câmara de Suzano, é de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL).
De acordo com o documento, a telemedicina na cidade respeitará os princípios da bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem-estar, da justiça, da ética médica, e da autonomia do profissional de saúde, do paciente ou responsável.
Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e do Ministério da Saúde, entre outros.
Além disso, a Prefeitura de Suzano irá promover campanhas informativas para esclarecer a população sobre a modalidade de telemedicina no Sistema Municipal de Saúde.
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