Categorias
POLÍCIA

PF realiza operação contra fraudes em auxílio previdenciário em Mogi das Cruzes e São Paulo



A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (27) a Operação FIDI, nas cidades de Mogi das Cruzes e São Paulo, com objetivo de combater irregularidades na concessão de auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), mediante a manipulação de agenda e o direcionamento de perícias médicas para perito federal, que receberia propina para pareceres positivos.



O nome FIDI faz alusão à serpente estampada na bandeira do município de Mogi das Cruzes, local onde o esquema criminoso ocorria.



As investigações contaram com a cooperação do Núcleo de Inteligência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e com o Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) do INSS.



De acordo com a Polícia Federal, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em residências de dois servidores públicos, sendo um perito federal e um técnico do seguro social, bem como na agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ambos estavam lotados. Participaram das buscas 25 policiais federais com apoio de um servidor da CGINT.



Análise preliminares apontam que o servidor do INSS, ao ter conhecimento de que determinado segurado fazia parte do esquema, entrava nos sistemas de agendamento de perícia e remarcava o exame para o perito federal específico, que, mediante recebimento de propina, exarava parecer positivo de incapacidade laboral concedendo o auxílio por tempo determinado.

Segundo a PF, existe também a possibilidade de marcações aleatórias de perícias para terceiros sem seu consentimento, visando uma espécie de reserva na agenda do perito do esquema, cuja desistência posterior ensejaria a inclusão, por parte do servidor do INSS, de um possível cliente naquela vaga.

O perito federal foi afastado judicialmente de suas funções. Os investigados serão, a princípio, indiciados pelos delitos de corrupção passiva (art. 317), estelionato previdenciário (art. 171, parágrafo 3) e atestado ideologicamente falso (art. 301) todos do Código Penal.

Clique aqui e confira as últimas notícias de Mogi das Cruzes

Compartilhe essa notícia:

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP