Categorias
MOGI DAS CRUZES

O que pode funcionar em Mogi das Cruzes na nova etapa da fase de transição

Siga nosso Canal no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!

No último sábado (8), Mogi das Cruzes entrou na nova etapa da fase de transição do Plano SP, assim como o restante do estado, conforme determinação do Governo de São Paulo. A nova etapa, que vai até o dia 23 de maio, amplia o horário do comércio, mas mantém restrições de capacidade e obrigatoriedade de protocolos de segurança sanitária.


A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou um novo decreto (20.062/2021) estabelecendo as regras que passaram a valer no município.

De acordo com o documento, está liberado o funcionamento com até 30% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5m e atendimento entre 6h e 21h ou 7h e 22h, das seguintes atividades: comércios em geral, shoppings e galerias (incluindo praça de alimentação), restaurantes e similares (exclusivamente para clientes sentados), salões de beleza e barbearias, pet shops, atividades culturais (somente público sentado), academias no geral (somente atividades individuais, sem contato físico), lojas de materiais de construção e assistência técnica de eletroeletrônicos, oficinas de veículos e bancas de jornal.


Também podem funcionar, respeitando protocolos sanitários e distanciamento social, hospitais e clínicas, farmácias, hotéis, postos de combustíveis, supermercados (limite de uma pessoa a cada 10m²), meios de comunicação, feiras livres, venda por meio de delivery, drive thru e sistema de retirada e lojas de conveniências em postos de combustíveis. As padarias também podem abrir com limite de 30% da capacidade e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.


A administração afirma que, no caso das bebidas alcoólicas, a venda está permitida em supermercados e em adegas e lojas de conveniência (das 6h às 21h), sendo proibido o consumo em locais públicos. Os bares também estão proibidos de funcionar.

No caso dos escritórios e indústrias, a Prefeitura de Mogi das Cruzes recomenda manter os serviços administrativos em trabalho remoto e realizar escalonamento dos horários de entrada e saída dos funcionários que precisarem comparecer às empresas.

Atividades que gerem aglomeração, inclusive em espaços privados, seguem proibidas, assim como a realização de esportes coletivos.

Confira mais detalhes no decreto 20.062/2021

Compartilhe essa notícia: