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MOGI DAS CRUZES

O que pode funcionar em Mogi das Cruzes na nova etapa da fase de transição



No último sábado (8), Mogi das Cruzes entrou na nova etapa da fase de transição do Plano SP, assim como o restante do estado, conforme determinação do Governo de São Paulo. A nova etapa, que vai até o dia 23 de maio, amplia o horário do comércio, mas mantém restrições de capacidade e obrigatoriedade de protocolos de segurança sanitária.



A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou um novo decreto (20.062/2021) estabelecendo as regras que passaram a valer no município.



De acordo com o documento, está liberado o funcionamento com até 30% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5m e atendimento entre 6h e 21h ou 7h e 22h, das seguintes atividades: comércios em geral, shoppings e galerias (incluindo praça de alimentação), restaurantes e similares (exclusivamente para clientes sentados), salões de beleza e barbearias, pet shops, atividades culturais (somente público sentado), academias no geral (somente atividades individuais, sem contato físico), lojas de materiais de construção e assistência técnica de eletroeletrônicos, oficinas de veículos e bancas de jornal.



Também podem funcionar, respeitando protocolos sanitários e distanciamento social, hospitais e clínicas, farmácias, hotéis, postos de combustíveis, supermercados (limite de uma pessoa a cada 10m²), meios de comunicação, feiras livres, venda por meio de delivery, drive thru e sistema de retirada e lojas de conveniências em postos de combustíveis. As padarias também podem abrir com limite de 30% da capacidade e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.



A administração afirma que, no caso das bebidas alcoólicas, a venda está permitida em supermercados e em adegas e lojas de conveniência (das 6h às 21h), sendo proibido o consumo em locais públicos. Os bares também estão proibidos de funcionar.

No caso dos escritórios e indústrias, a Prefeitura de Mogi das Cruzes recomenda manter os serviços administrativos em trabalho remoto e realizar escalonamento dos horários de entrada e saída dos funcionários que precisarem comparecer às empresas.

Atividades que gerem aglomeração, inclusive em espaços privados, seguem proibidas, assim como a realização de esportes coletivos.

Confira mais detalhes no decreto 20.062/2021

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