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Muitos brasileiros já passaram por situações de dificuldade financeira, seja por conta de demissão, gastos imprevistos ou queda na receita da empresa, no caso de empreendedores.
Nestes momentos, nem todo mundo possui uma reserva financeira suficiente para arcar com as despesas pessoais e familiares por muito tempo, o que pode acabar fazendo com que essa pessoa fique negativada – popularmente, com o “nome sujo”.
Uma vez que o CPF passa a ter restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, a pessoa começa a encontrar entraves na hora de pedir um empréstimo pessoal, cartão de crédito ou financiamento. Isto porque os bancos e instituições financeiras têm receio de liberar dinheiro para pessoas negativadas e, depois, não receber em dia.
Desta forma, fica ainda mais difícil para a pessoa obter fôlego financeiro e conseguir pagar as dívidas, saindo do “vermelho”. Apesar disso, existem alguns tipos de empréstimo que podem ser solicitados inclusive por quem está negativado. Confira a seguir quais são eles.
Antes de conhecer as modalidades, fique atento: nenhuma empresa que oferece crédito deve pedir pagamento antecipado ao consumidor. Um pedido como esse é ilegal, e pode ser configurado como uma operação fraudulenta.
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo em que o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como, neste caso, os bancos não correm risco de inadimplência, o crédito costuma ser liberado com taxas de juros menores e até mesmo para quem está negativado.
O empréstimo consignado é voltado a pessoas nas seguintes situações:
- Aposentados e Pensionistas do INSS;
- Segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV);
- Servidores Públicos Federais Civis;
- Servidores Públicos Federais Militares;
- Servidores Municipais e Estaduais ativos;
- Servidores Municipais aposentados;
- Servidores Municipais pensionista;
- Trabalhador CLT (carteira assinada), desde que a empresa possua convênio com o banco que está liberando o empréstimo
A margem consignável INSS, aplicável aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e aos titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é de 45% da renda líquida e foi definida pela Lei nº 14.431/2022, sendo: 35% para operações de empréstimo consignado.
Empréstimo com garantia
O crédito com garantia é uma modalidade de empréstimo na qual o cliente oferece um bem à instituição para, assim, tomar o crédito. Por oferecer um bem como garantia de pagamento do empréstimo, a transação é considerada de menor risco, sendo voltada, inclusive, para pessoas negativadas.
As instituições podem aceitar diversos bens como garantia: o imóvel, o veículo, jóias ou até mesmo o celular. Esta modalidade permite que sejam oferecidas taxas de juros menores, já que o risco para a instituição financeira é reduzido.
Empréstimo FGTS
Esta é uma nova modalidade de empréstimo para pessoas quem possuem saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e que aderiram ao Saque-Aniversário.
O cliente antecipa o recebimento de até 10 parcelas do Saque-Aniversário de uma só vez, sem interferir no planejamento financeiro, já que as parcelas são descontadas anualmente do saldo há existente.
Vale lembrar que quem adere ao saque aniversário perde o direito de sacar o FGTS em caso de demissão, tendo direito somente aos 40% da multa rescisória.