As novas regras para o funcionamento do comércio e serviços em Mogi das Cruzes, que com o retrocesso para a fase amarela fica restrito a 10 horas por dia e com capacidade máxima de 40%, passarão a valer somente a partir da próxima segunda-feira (7). A decisão foi anunciada pelo presidente da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), após reunião com o prefeito Marcus Melo e o vice-prefeito Juliano Abe, na tarde desta terça (1).
O decreto municipal com as regras deverá ser publicado nos próximos dias, mas foi decidido que ficará facultativo aos comerciantes se a abertura nas 10 horas será sequencial ou fracionada. Os lojistas também terão liberdade para escolher o horário de abertura e fechamento, desde que não ultrapasse as 10 horas/dia e com limite de atendimento presencial até as 22 horas.
No site da Prefeitura de Mogi das Cruzes será disponibilizado o formulário, que deverá ser preenchido pelos empresários, informando o horário de opção de funcionamento.
“Estamos inconformados com esse retrocesso para a fase amarela no principal mês para o comércio, mas é uma decisão superior e que vale para todo o Estado. O que conseguimos foi adiar isso para segunda-feira, de forma que os empresários tenham tempo ao menos para se organizar e tentar minimizar os prejuízos”, disse o presidente da ACMC, Marco Zatsuga.
As regras da fase amarela valem para o atendimento presencial em atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua. Também estão proibidos os eventos com público em pé. Veja mais detalhes abaixo.
O que muda na fase amarela
- Eventos com público em pé passam a ser proibidos;
- Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40% e o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia e até as 22 horas.
- Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas