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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em decisão unânime, a condenação do município de Mogi das Cruzes ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna com deficiência intelectual agredida por uma professora da rede municipal de ensino.
O caso aconteceu no dia 4 de março de 2020 e a indenização foi estipulada em R$ 15 mil.
De acordo com a ação julgada pelo TJ-SP, testemunhas presenciaram a estudante, de 10 anos, tirar o tênis e bater com ele nas costas da docente, que revidou à agressão, dizendo: “Você gosta de bater? Olha como é gostoso”.
Ao majorar a indenização (inicialmente fixada em R$ 6 mil), o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do TJ-SP, além de pontuar a gravidade do ocorrido.
“Quanto aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. A autora tem deficiência mental leve e, à época dos fatos, tinha 10 anos. As agressões ocorreram em momento de exaltação e descontrole da docente”, ressaltou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Silvia Meirelles.
Procurada pela reportagem para comentar sobre a decisão do TJ-SP, a Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou a seguinte nota: “A Prefeitura de Mogi das Cruzes esclarece que o caso aconteceu em 2020, em outra administração, e destaca que a atual gestão lamenta o ocorrido. O município irá acolher a decisão judicial e ressalta, ainda, que as medidas cabíveis junto à profissional em questão já foram tomadas à época do processo. Por fim, o município destaca que está compromissado com a infância e o atendimento às crianças com deficiência”.
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