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MOGI DAS CRUZES

Mogi das Cruzes seleciona organização para executar o Programa Municipal de Aprendizagem



A Secretaria Municipal de Assistência Social de Mogi das Cruzes publicou um edital de chamamento público que irá selecionar uma organização da sociedade civil para a execução do Programa Municipal de Aprendizagem.



O Programa visa atender prioritariamente adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, retirados do trabalho infantil e/ou em situação de vulnerabilidade e risco social.  

De acordo com a administração municipal, as OSCs interessadas devem apresentar, até a próxima quarta-feira (28), seus planos de trabalho, que serão analisados pela comissão de seleção.



Os envelopes lacrados contendo os planos de trabalho devem ser entregues na sede da Secretaria de Assistência Social, na rua Francisco Franco, 206, no setor de RH – Comissão de Seleção, piso térreo, no Centro de Mogi das Cruzes.



A análise da comissão leva em consideração uma série de critérios, que estão detalhados no edital, tais como valor global, justificativa e compreensão do público-alvo e do território, capacidade técnico-operacional, organização e histórico da organização da sociedade civil no município. A Organização que vencer o processo firmará um termo de colaboração com o município e passará a receber mensalmente um valor pré-fixado para a execução da atividade proposta.

O resultado preliminar esta previsto para ser divulgado no dia 7 de março (quinta-feira), e o resultado definitivo será publicado após fase de recursos, no dia 19 (terça-feira).

Programa Municipal de Aprendizagem

O Programa Municipal de Aprendizagem foi instituído pela Lei Municipal nº 7.793, de 27 de maio de 2022 e visa a inserção social de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, retirados do trabalho infantil ou em situação de risco social. 

O objetivo do programa é garantir continuidade ao processo de acompanhamento de adolescentes e jovens pela política de assistência social, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, contribuindo para a superação das condições de vulnerabilidade e risco social e para a promoção de um novo projeto de vida. Para tanto, deve ser ofertada formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mundo do trabalho. 

Os jovens atendidos devem participar de atividades teóricas e práticas que promovam o desenvolvimento de habilidades, atitudes, além do senso de responsabilidade, iniciativa e valores éticos. Tudo isso com o intuito de inserir, reinserir ou manter os aprendizes no sistema educacional, qualificando o processo de escolarização e preparando esses jovens para o futuro em relação a estudos, trabalho e participação na sociedade. 

A lei prevê que o Programa Municipal de Aprendizagem deverá ser desenvolvido na modalidade de parceria entre o poder público e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à educação profissional, que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Governo Federal, e que tenham registros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O edital prevê o atendimento de 33 jovens e adolescentes nas situações acima descritas.

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