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MOGI DAS CRUZES

Mogi das Cruzes registra 66 mudanças de gênero em cinco anos



Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, Mogi das Cruzes registrou 66 alterações, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.



Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.



Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.



De acordo com os dados da Arpen-Brasil, entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 12 mudanças do sexo masculino para o feminino, mesmo número de alterações de feminino para o masculino. No último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 10 mudanças de feminino para masculino, 5 de masculino para feminino.



“As pessoas estão cada vez mais conscientes de seus direitos e isso reflete diretamente na busca pelo reconhecimento da própria identidade”, afirma Daniela Mroz, presidente da Arpen São Paulo. “Além disso, a vinda desse procedimento aos Cartórios de Registro Civil tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos”, acrescenta ela.

Como fazer

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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