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Meu INSS: veja em que casos a perícia é obrigatória e como agendar


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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores.


Para ter direito aos benefícios do INSS, o trabalhador precisa pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao órgão, que varia conforme o tipo de aposentadoria.

Pelo INSS, os trabalhadores podem solicitar, por exemplo, o auxílio doença (benefício por incapacidade temporária) para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.


Para receber o benefício, o trabalhador deverá solicitar a perícia médica, que é o exame que será obrigatório em diferentes situações, atreladas à concessão ou manutenção de um benefício previdenciário. A finalidade do exame é confirmar a condição de saúde informada pelo beneficiário, antes da liberação do benefício.


A perícia médica é necessária somente para benefícios que são concedidos por motivos de doença, acidente ou deficiência. O tempo de duração do serviço geralmente é de 45 dias corridos. O médico perito do INSS irá analisar a situação do segurado, que deverá também apresentar laudos e atestados médicos de consultas.

Benefícios do INSS que exigem perícia

  • Aposentadoria por invalidez: concedida aos segurados que estão incapacitados permanentemente de exercer suas funções de trabalho, em decorrência de alguma doença ou acidente
  • Auxílio-doença: concedido aos segurados que, por motivos de acidente ou doença, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho
  • Auxílio-acidente: voltado aos segurados que devido a um acidente, tiveram sequelas ou sua capacidade de trabalho reduzida
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade, em vulnerabilidade social. Para este segundo perfil, será necessário passar pela perícia para atestar a existência da doença 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: concedida em condições diferenciadas a pessoas portadoras de alguma deficiência. Á grosso modo, as regras da aposentadoria por idade são flexibilizadas;
  • Pensão por morte, quando o dependente na qualidade de filho ou irmão do falecido seja considerado inválido, por motivos de deficiência ou doença grave. 

Como agendar a perícia médica

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
  4. Informe os dados necessários para concluir o agendamento

No dia e hora marcados, a pessoa deverá se dirigir a uma agência do INSS, portando documentos de identificação e os laudos e exames originais.

É obrigatória a apresentação dos documentos pessoais (CPF e RG), documentos médicos originais (exames, laudos, receitas), procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

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