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MEI: microempreendedores devem regularizar dívidas até o próximo dia 31


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O MEI foi criado para facilitar que os pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano pudessem formalizar suas empresas de maneira simples e com condições especiais. Porém, com a formalização, o microempreendedor também passa a ter responsabilidades, como, por exemplo, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).


Todo mês é necessário que o MEI pague os impostos para garantir a regularidade da empresa e garantir alguns benefícios. Dentre as taxas pagas no DAS estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), impostos que são apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI).

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Microempreendedores que estão com dívidas em atraso precisam ficar atentos ao prazo para efetuar a regularização dos débitos, que termina no próximo dia 31 de agosto, segundo a Receita Federal.


Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não forem regularizados até o final deste mês serão inscritos em Dívida Ativa a partir de setembro. Neste caso, além de efetuar o pagamento da dívida, o empreendedor terá que pagar também os encargos cobrados pela justiça.

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A dívida previdenciária que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além dos demais tributos federais terão acréscimo de 20% a título de encargos e a dívida relativa aos impostos ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), serão transferidas ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

  • perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
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Para quitar os débitos dentro do prazo o empreendedor poderá realizar o pagamento à vista ou parcelado, no Portal do Simples Nacional emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira mais detalhes abaixo:

Como regularizar a dívida

  1. Abra o portal do Simples Nacional
  2. Clique na opção Consulta Extrato/Pendências
  3. Escolha a Consulta Pendências no Simei
  4. Faça a emissão do DAS para pagamento.
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