O MEI foi criado para facilitar que os pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano pudessem formalizar suas empresas de maneira simples e com condições especiais. Porém, com a formalização, o microempreendedor também passa a ter responsabilidades, como, por exemplo, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Todo mês é necessário que o MEI pague os impostos para garantir a regularidade da empresa e garantir alguns benefícios. Dentre as taxas pagas no DAS estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), impostos que são apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI).
Microempreendedores que estão com dívidas em atraso precisam ficar atentos ao prazo para efetuar a regularização dos débitos, que termina no próximo dia 31 de agosto, segundo a Receita Federal.
Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não forem regularizados até o final deste mês serão inscritos em Dívida Ativa a partir de setembro. Neste caso, além de efetuar o pagamento da dívida, o empreendedor terá que pagar também os encargos cobrados pela justiça.
A dívida previdenciária que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além dos demais tributos federais terão acréscimo de 20% a título de encargos e a dívida relativa aos impostos ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), serão transferidas ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para quitar os débitos dentro do prazo o empreendedor poderá realizar o pagamento à vista ou parcelado, no Portal do Simples Nacional emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira mais detalhes abaixo:
Como regularizar a dívida
- Abra o portal do Simples Nacional
- Clique na opção Consulta Extrato/Pendências
- Escolha a Consulta Pendências no Simei
- Faça a emissão do DAS para pagamento.