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MEI 2022: prazo para enviar Declaração Anual termina nesta quinta; veja o que fazer



O prazo para quem é MEI (microempreendedor individual) apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente ao ano-calendário 2021, se encerra nesta quinta-feira (30). O envio do documento de renda à Receita Federal é uma das únicas obrigações da modalidade.



No momento da apresentação do documento, também é solicitada a relação mensal de faturamento (mês a mês, devidamente preenchida) e demais documentos da empresa e do proprietário.



O período para enviar a Declaração Anual correspondente ao ano de 2021 terminaria no dia 30 de maio, no entanto, a Receita Federal prorrogou o prazo até 30 de junho.

Todos os microempreendedors com receita bruta total em 2021 referentes às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições precisam prestar contas com a Receita Federal. Também é necessário prestar contas sobre a receita bruta de 2021 referentes às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais que contrataram mão de obra durante o período abrangido pela declaração.



O faturamento do MEI não pode ultrapassar o valor estipulado pela a legislação de R$ 81 mil ao ano. Caso ultrapasse o limite de 20%, o microempreendedor será obrigado a pagar as DAS retroativas e realizar o desenquadramento de MEI para ME (Microempresa), com o auxílio de um contador.

Se o contribuinte não enviar a Declaração Anual Simplificada poderá ser multado em R$ 50 a até 20% dos tributos. Além de receber a multa, o contribuinte não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal (DAS) e ainda terá uma multa aplicada em cima do imposto; se as multas forem pagas nos 30 primeiros dias, podem ter um desconto de 50%.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Informe o seu CNPJ e clique em continuar;                                     
  3. Marque o ano a que se refere a sua Declaração;                                           
  4. Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações;
  5. Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
  6. O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
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