A prefeita de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli, entrará em licença do cargo, sem remuneração, a partir desta segunda-feira (3). O afastamento temporário, que vai até o dia 14 de novembro, foi autorizado pela Câmara Municipal por meio do Decreto Legislativo nº 51/2025, de autoria da Mesa Diretiva do Legislativo mogiano.
Durante o período de licença, quem assume o comando do Executivo será o vice-prefeito Téo Cusatis, que exercerá o cargo de prefeito em exercício pela primeira vez.
No ofício encaminhado à Câmara de Mogi das Cruzes, Mara justificou o pedido de afastamento para tratar de interesses particulares, sem prejuízo de seus vencimentos. A prefeita também destacou a importância de manter uma “relação harmônica com os demais âmbitos do Poder Público” e reafirmou o compromisso com os princípios de “diálogo e transparência” durante o período.
A solicitação foi analisada e aprovada por unanimidade em plenário, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.
O decreto foi assinado pelo presidente da Câmara, José Francimário Vieira de Macedo (Farofa), e pelos secretários da Mesa Diretiva. O documento oficializa a licença de 12 dias e define que o vice-prefeito Téo Cusatis exercerá todas as atribuições do cargo até o retorno da prefeita, no dia 15 de novembro.
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