O Lucro do FGTS deverá ser pago aos trabalhadores pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto de 2021. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço informou ao jornal Folha de S. Paulo que, no total, o banco deve repassar no próximo mês cerca de R$ 5,9 bilhões – o valor ainda não está definido pois o cálculo é preliminar e deve ser oficializado até o final de julho.
O depósito será feito aos trabalhadores que em 31 de dezembro de 2020 possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao FGTS. O valor a receber varia de acordo com o saldo – quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
Em 2020, a distribuição dos lucros do FGTS contemplou 167 milhões de contas e repassou R$ 7,5 bilhões. Na ocasião, o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45.
O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017. Na época, foi fixado um percentual de 50% do lucro líquido alcançado no ano anterior à distribuição.
Como consultar o Lucro do FGTS
O valor pago pela Caixa poderá ser verificado pelos trabalhadores a partir de 31 de agosto, no extrato do FGTS.
O aplicativo da Caixa para acessar o extrato e outras informações relacionadas ao Fundo de Garantia pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS). Após fazer o download, é preciso selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.
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Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”. Você irá receber um e-mail de confirmação no e-mail informado no cadastro. É necessário entrar no e-mail e clicar no link enviado pela Caixa.
Após a confirmação, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e senha cadastrada. Feito o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do app.
Saque do Lucro do FGTS
O saque do Lucro do FGTS fica limitado às mesmas regras para saque do Fundo, o que significa que o dinheiro só poderá ser retirado em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.