Até o fim do próximo mês, o Lucro do FGTS 2023 (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será distribuído aos trabalhadores. O dinheiro é referente aos rendimentos de 2022.
O Lucro do FGTS tem a finalidade de viabilizar a rentabilidade das contas, estimadas em uma taxa fixa cujo retorno é de 3% ao ano, além de contar com a variação da Taxa Referencial (TR). Os recursos resultam de juros cobrados de empréstimos em projetos de saneamento, financiamento de casa própria e em áreas de infraestrutura.
O valor que cada trabalhador receberá de Lucro do FGTS é resultado dos rendimentos do saldo nas contas do Fundo de Garantia. Este repasse é realizado uma vez ao ano, beneficiando os brasileiros no mês de agosto.
No ano passado, o Lucro do FGTS rendeu R$ 12,8 bilhões aos trabalhadores. Segundo os dados da Caixa Econômica Federal, em 2022, mais de 106 milhões de trabalhadores receberam parte dos rendimentos.
A expectativa é que, em 2023, cerca de mais R$ 12 bilhões sejam repassados aos cotistas. O Conselho Curador do FGTS é quem irá definir o valor que será distribuído. A decisão será tomada em reunião marcada para esta terça-feira (25).
Pela lei, a distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto. No ano passado, a Caixa Econômica Federal concluiu os pagamentos no dia 26 de julho.
Quem tem direito ao Lucro do FGTS?
O Lucro do FGTS será repassado a todo trabalhador brasileiro que tinha saldo positivo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia até 31 de dezembro do ano passado.
Como consultar o Lucro do FGTS
Assim que o repasse for feito, trabalhador poderá checar se recebeu alguma quantia por meio do app FGTS. O aplicativo está disponível para para Android e iOS.
Também é possível conferir antecipadamente consultando o extrato do FGTS e verificando se havia saldo disponível em dezembro de 2022.
Como sacar o Lucro do FGTS?
Como o Lucro do FGTS será depositado nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Confira a seguir:
- Demissão sem justa causa;
- Financiamento de imóvel;
- Aposentadoria;
- Em caso de doença grave;
- Saque Aniversário
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Trabalhador ou qualquer de seus dependentes está em estágio terminal.
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