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MOGI DAS CRUZES

Justiça volta a pedir interdição de casa de shows em Mogi das Cruzes



A casa de shows Vacaloca Multshow, em Mogi das Cruzes, deve ser novamente interditada. Isto porque, após reclamação feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes, o Tribunal de Justiça (TJ/SP) suspendeu a liminar do Juiz de Direito Fabrício Henrique Canelas, da 3ª Vara Cível, que havia liberado o funcionamento da casa noturna.



A primeira interdição aconteceu em 21 de novembro de 2019, quando a 3ª Vara Cível acatou um pedido do Ministério Público (MP/SP), que pontuou diversas irregularidades nos sistemas de segurança: proteção contra incêndio, saídas de emergência obstruídas, luzes de emergência e detectores de fumaça inoperantes, fios não isolados à mostra e em contato com material combustível, ausência de equipamento contra incêndio e acesso ao hidrante obstruído.



Além disso, o MP também fez observações com relação à falta de isolamento acústico, à incapacidade do estacionamento para o público, às más condições de armazenamento de alimentos e à presença de menores de idade em eventos realizados no local



Após conseguir a liminar que impediu a interdição da casa em novembro, o Vacaloca divulgou uma nota afirmando que já havia realizado as devidas adequações de segurança e acústica.



A reportagem do Notícias de Mogi tenta novo contato com a casa de shows para obter uma posição a respeito da nova decisão e saber como ficarão as atrações programadas para as próximas semanas.

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Uma resposta em “Justiça volta a pedir interdição de casa de shows em Mogi das Cruzes”

São inúmeras reclamações da população. Via telefone,cadê a fiscalização de posturas municipais.
Será que o MP pediu uma auditoria nas reclamações para verificar se realmente estão fazendo as devidas averiguações? Ou será jogo de cartas marcadas. Sendo averiguado apenas em datas pontuais, será caso de levar a uma audiência pública para fechar o estabelecimento que ao ver das incontáveis reclamações provoca a perturbação do sossego alheio. Sem mencionar nas variantes, menores, bebidas alcoólicas e trânsito em via arterial. Caso novas fatalidades venham a ocorrer, cobrem dos responsáveis em fiscalizar as devidas providências.

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