O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou nesta sexta-feira (24) as liminares que suspendiam a cobrança de pedágios nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão atendeu a um pedido feito pelo Governo de SP e pela Agência Reguladora de Transportes (Artesp), que alegaram grave prejuízo à ordem e à economia públicas. A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que vai recorrer da decisão, se necessário, no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na prática, a decisão autoriza a retomada do processo de implantação e cobrança do sistema “free flow” (sem cancelas) nos pórticos instalados nas duas rodovias, administradas pela Concessionária Novo Litoral (CNL).
O magistrado considerou que as liminares concedidas pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes — que haviam suspendido a cobrança por tempo indeterminado — poderiam causar “lesão de difícil reparação” à administração pública e comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Segundo o TJ-SP, as decisões anteriores impediam a concessionária de prestar os serviços contratados e geravam prejuízo estimado em mais de R$ 5 milhões por mês, valor que, de acordo com as projeções da Artesp, seria repassado ao Estado para recompor as perdas tarifárias.
Na decisão, o presidente do Tribunal destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, aplicada quando há risco concreto à ordem e à economia públicas. “A frustração de receitas esperadas não significa apenas valores arrecadados, mas pode trazer impactos perniciosos para os investimentos e para a própria operação da concessão”, escreveu o magistrado.
As liminares agora derrubadas haviam sido concedidas em ações movidas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo ex-vereador Rodrigo Valverde e pelo jornalista Mario Berti, que questionaram a instalação dos pedágios dentro do perímetro urbano e alegaram violação ao princípio da modicidade tarifária. As decisões suspendiam o início da cobrança previsto para novembro e impediam a autuação de motoristas por evasão de pedágio.
Em nota, a Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra. “A Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão e manterá todas as demais medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso”, diz a nota.
Leia a nota completa da Prefeitura
“A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra. A Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão e manterá todas as demais medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso.
A administração municipal reitera que a cobrança do pedágio, consequência de contrato assinado em 2024, é uma injustiça e uma ilegalidade contra a cidade.
Assim, a Procuradoria defende que a suspensão da cobrança da tarifa é fundamental para evitar prejuízos aos mogianos que utilizam a Rodovia, até que as ações propostas pelo município sejam devidamente analisadas pela Justiça.
Importante esclarecer que a decisão do Tribunal de Justiça de SP se refere apenas à liminar que havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi.
Ainda não foi julgado o mérito das ações impetradas pela Procuradoria Geral da cidade, que pedem a isenção de cobrança aos mogianos.
Vale frisar ainda que, além desta Ação Civil Pública, sob número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em análise proposta de acordo feita pela Procuradoria Geral do Município em outra ação judicial já existente contra a Artesp, sob número 1006916-80.2024.8.26.0361.
O pleito propõe encerrar a questão judicial mediante a inegociável isenção do pagamento de pedágio pelos motoristas de Mogi das Cruzes e a execução de obras na cidade. Esta ação ainda não foi analisada pela Justiça.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, se mantém firme na defesa dos interesses legítimos da cidade e de seus moradores.”
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