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Juiz de garantias pode gerar caos em tribunais, diz magistrado de Mogi das Cruzes



O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última terça-feira (24) o pacote “anticrime”. Mesmo vetando 25 dispositivos do texto, ele manteve, entretanto, a criação do “juiz das garantias”, incluído por emenda de autoria do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).



De acordo com a proposta de Freixo, o juiz das garantias será responsável por acompanhar o andamento do processo, sem poder participar do julgamento – essa iniciativa, que existe em outros países, separa o juiz que se envolve na investigação do que vai, efetivamente, aferir a existência ou qualidade da prova e da acusação.



Considerado o ponto mais polêmico da sanção presidencial, a criação do cargo gerou divergência entre o presidente Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, autor da proposta original.



Em comentário publicado em seu perfil no Facebook, Bolsonaro escreveu: “Na elaboração de leis quem dá a última palavra sempre é o Congresso, ‘derrubando’ possíveis vetos. Não posso sempre dizer não ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento.”



Já Moro foi às redes sociais nesta quarta-feira (25), dia de Natal, para explicar sua posição: “o Ministério da Justiça e Segurança Pública se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total)”.

Em um artigo publicado no Blog do Frederico Vasconcelos, da Folha de São Paulo, nesta quinta (26), o juiz de direito na comarca de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, afirmou que a criação do juiz de garantias pode causar desarmonia entre os poderes e gerar o caos na organização judiciária de cada tribunal.

Miano, que também é diretor jurídico da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), cita a criação do cargo como o Cavalo de Troia da lei anticrime e diz que será como “jogar cascas de banana por toda investigação, para anular a instrução (colheita de provas durante o processo, isto é, após o recebimento da denúncia)”.

Usando do mesmo argumento que o ministro Sergio Moro, o magistrado afirmou não entender como será realizado o rodízio estipulado pela lei (parágrafo único do art. 3º-D, do CPP) em comarcas menores, onde só há um juiz. “Na Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde judica o subscritor destas linhas, há apenas três varas criminais. Três Juízos Criminais. Um juiz passaria a ser o juiz de garantia do outro? Alguém crê que isso dará certo?”, pergunta ele no artigo.

Além disso, Miano ressaltou a necessidade de criar não só os novos cargos de juiz de garantia, mas também o de sua equipe de apoio (escreventes, chefe de seção, oficiais de Justiça que lhe sejam afetos etc.) “A Lei 13.964 não aponta a fonte de custeio para esses novos cargos, essa nova estrutura. Isso desatende a Lei Complementar nº 101, em seu artigo 17, § 1º”, explica ele, concluindo em seguida: “Criaram uma estrutura sem combinar com o Poder que deve implementá-la, o que, em última análise, pode gerar uma crise orçamentária sem precedentes, com paralisação de outros serviços”.

O magistrado encerra o artigo pedindo que “tribunais pátrios, em defesa de sua autonomia financeira e orçamentária, busquem junto ao Supremo Tribunal Federal a invalidação, nesse tocante, da Lei nº 13.964”.

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