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INSS: veja quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez e como dar entrada



Todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente tem direito à aposentadoria por invalidez, que mais recentemente passou a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.



Por meio dela, o segurado tem a oportunidade de se aposentar antes do tempo exigido pela aposentadoria comum, entretanto, é preciso cumprir alguns requisitos, como, por exemplo, realizar as contribuições previdenciárias ao INSS, seja por um trabalho com carteira assinada, como autônomo ou empreendedor. 



A aposentadoria por invalidez se dá em caso de acidente de trabalho, quando ocorre dentro das dependências da empresa ou fora dela (se o segurado estiver cumprindo atividades da empresa), ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.



O auxílio-doença é o passo inicial para obter a aposentadoria por invalidez. Ele possui os mesmos requisitos e, se ao seu final, a incapacidade definitiva do segurado for constatada, a aposentadoria é concedida. 



Doenças que dão acesso à aposentadoria por invalidez

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Aposentadoria por invalidez: como dar entrada

  1. Acesse o ‘Meu INSS’;
  2. Informe seu CPF e senha;
  3. Clique em Pedir Benefício por Incapacidade;
  4. Clique no serviço desejado

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