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A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Dependendo do estado de saúde do segurado, ele terá a chance de se aposentar por invalidez antes de cumprir o que seria o tempo necessário para a aposentadoria comum. Isso se dá em caso de acidente de trabalho, quando ocorre dentro das dependências da empresa ou fora dela (se o segurado estiver cumprindo atividades da empresa), ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
Normalmente, a concessão da aposentadoria por invalidez está associada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho
Para ter direito, o solicitante precisa ser segurado do INSS, ou seja, realizar contribuições previdenciárias, seja por um trabalho com carteira assinada, como autônomo ou empreendedor.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez normalmente identifica essa possibilidade enquanto recebe o auxílio-doença e faz o devido tratamento.
Recentemente, a lista de doenças que elegem os beneficiários para a concessão da aposentadoria por invalidez passou por uma atualização e algumas doenças foram inseridas. Confira a seguir:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez
- Acesse o ‘Meu INSS’;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Pedir Benefício por Incapacidade;
- Clique no serviço desejado
O auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo. Ele possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Depois, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.
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