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Devido à pandemia de Covid-19, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi suspensa, mas voltou a ser realizada em junho. Por este motivo, o cronograma foi alterado. O INSS divulgou um novo calendário, com prazo ampliado para que os aposentados e pensionistas possam realizar a prova de vida e não tenham seus benefícios suspensos.
Para os segurados que necessitam fazer a prova de vida entre maio de 2021 e julho de 2022 o calendário incluiu os meses de janeiro a agosto de 2022. Esse grupo poderá fazer o recadastramento entre janeiro e agosto de 2022, seguindo o novo prazo.
O cronograma da prova de vida anterior ia até dezembro deste ano para quem precisava ter feito a prova de vida até abril deste ano. Quem tinha que provar que estava vivo em maio e junho do ano passado terá que fazer o procedimento até 31 de julho.
Segundo o INSS, 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida para não perder o benefício. O procedimento visa evitar fraudes e manter os pagamentos em dia.
Veja o calendário com o novo prazo para a prova de vida:
Mês original | Mês em que deve ser feita |
Até abril/20 | Junho/21 |
Maio e junho/20 | Julho/21 |
Julho e agosto/20 | Agosto/21 |
Setembro e outubro/20 | Setembro/21 |
Novembro e dezembro/20 | Outubro/21 |
Janeiro e fevereiro/21 | Novembro/21 |
Março e abril/21 | Dezembro/21 |
Maio e junho/21 | Janeiro/22 |
Julho e agosto/21 | Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/21 | Março/22 |
Novembro e dezembro/21 | Abril/22 |
Janeiro e fevereiro/22 | Maio/22 |
Março e abril/22 | Junho/22 |
Maio e junho/22 | Julho/22 |
Julho/22 | Agosto/22 |
Como realizar a prova de vida
Os beneficiários do INSS podem realizar a prova de vida por meio dos aplicativos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrônicos ou até por procuração. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações durante a pandemia.
O novo sistema viabiliza a prova de vida online através de tecnologia de biometria facial, desenvolvida pelo Serpro e pela Dataprev. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que o usuário tenha feito a coleta de biometria para o título de eleitor, além de possuir uma conta no gov.br, o portal de serviços de governo.
Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício.
Uma terceira opção, para aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldades de locomoção, é fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
“Perdi o prazo. E agora?”
O beneficiário que perder o prazo deve comparecer ao banco que recebe o pagamento o mais rápido possível para fazer a prova de vida e ter o benefício liberado na hora.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada em um prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Neste caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS.
O pedido de reativação do benefício será avaliado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado poderá ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído.